Formação Profissional que é Obrigatória, nos termos do Código de Trabalho

Trata-se de um produto que inclui uma resposta integrada coerente e consequente, centrada em torno de um plano de formação, com vista a uma intervenção formativa direccionada aos trabalhadores, quadros médios e superiores, que se revele necessária, e especificamente vocacionada para dar cumprimento ao Código do Trabalho e de encontro às exigências inspectivas da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).

Esta formação não deve ser vista e encarada apenas como uma exigência legal. Deve antes ser vista como uma ferramenta e uma oportunidade para desenvolver a organização através da capacitação dos trabalhadores, que também permite cumprir a Lei. Esta deve ser a perspectiva correcta.

As obrigações da entidade empregadora

O actual Código do Trabalho, obriga a entidade empregadora a assegurar ao trabalhador um mínimo de 35 horas de formação profissional contínua anual.

Essas obrigações implicam que o empregador tenha que assegurar formação profissional contínua anualmente, abrangendo um número mínimo de trabalhadores, não sendo, no entanto, obrigatório abranger todos os seus trabalhadores no mesmo ano.

As sanções do incumprimento. O aumento das actividades inspectivas da ACT em 2016

O Código do Trabalho, determina que o não cumprimento das 35 horas de formação por parte da Entidade Empregadora constitui contra ordenação grave, punível com:

  • Multa que pode chegar a 9.690€;

  • + compensação aos trabalhadores das horas de formação não proporcionadas, do valor do equivalente salarial às horas em falta;

  • + obrigação coerciva de fazer formação ao trabalhador;

  • + registo (visível ao público) de incumprimento e divulgação oficial pela própria ACT no site desta autoridade.

Que áreas de formação?
  • Competências técnicas específicas

  • Competências transversais

Informação relevante e a nossa vantagem diferenciadora

É importante ter em conta que, sem um instrumento que monitorize o cumprimento legal à totalidade dos trabalhadores e respectivas horas de formação exigíveis, não é possível assegurar um Plano de Formação que cumpra a Lei.

A Sinerconsult dispõe de “packages” com soluções integradas e inovadoras de acompanhamento, muito para além das meras exigências legais, e que permitem criar e desenvolver capacidades pessoais e técnicas no pessoal do quadro interno, com vista à melhoria da eficiência operacional e da qualidade da actividade, em todas as áreas funcionais ou departamentos da organização.

O nosso departamento técnico da Divisão de Formação Profissional entrará em contacto com a Vossa organização, fornecendo também a ficha técnica de produto.

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